24 de julho de 2026
Aposentados que precisam de cuidados diários podem receber um adicional de até 25% do INSS
O envelhecimento populacional e o surgimento de limitações de saúde severas muitas vezes exigem que o aposentado dependa integralmente do apoio de terceiros para realizar tarefas diárias essenciais, como alimentar-se, higienizar-se e locomover-se. Ciente dessa vulnerabilidade e do impacto financeiro que os cuidados contínuos geram para as famílias, a legislação previdenciária brasileira prevê um importante mecanismo de proteção social: o adicional de 25% sobre o valor do benefício. Este auxílio visa garantir o suporte econômico necessário para preservar a dignidade e a qualidade de vida do segurado incapacitado.

Quem tem direito e como funciona?
A pessoa aposentada por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que necessitar da assistência permanente de outra pessoa tem direito ao acréscimo de 25% em seu benefício, conforme estabelece o Art. 45 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Esse valor extra — conhecido como "auxílio-acompanhante" — é voltado para custear a rede de apoio do idoso ou da pessoa com deficiência grave. Um ponto fundamental é que o adicional é devido mesmo que o valor do benefício já atinja o teto máximo da Previdência Social, conforme previsto no parágrafo único do próprio Art. 45 da lei previdenciária e reafirmado no Art. 45 do Decreto nº 3.048/1999.
O montante recebido pode ser direcionado para:
A contratação de profissionais especializados (como cuidadores de idosos, enfermeiros e técnicos de enfermagem);
O custeio de terapias complementares;
O apoio financeiro a um familiar que precisou renunciar à sua rotina de trabalho para se dedicar exclusivamente aos cuidados contínuos do aposentado.
Nota sobre a lista de enfermidades: O Anexo I do Decreto nº 3.048/1999 traz uma lista de situações em que a assistência permanente é presumida ou recomendada (como cegueira total, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, perda de membros, alteração mental grave, entre outras). Contudo, essa lista é exemplificativa, valendo a avaliação da necessidade real apurada pela perícia médica.
Como requerer o benefício?
O procedimento é 100% remoto em sua etapa inicial, não sendo necessário comparecer a uma agência do INSS para fazer a solicitação.
Canais de atendimento: O pedido pode ser feito diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS (buscando pelo serviço "Solicitação de Acréscimo de 25%") ou pela Central de Atendimento 135.
Documentação médica (O passo mais importante): É indispensável anexar um laudo médico recente e detalhado. Esse documento deve conter:
A descrição clara das limitações físicas, motoras ou mentais do segurado;
O código da doença (CID);
A indicação expressa da necessidade imperativa e permanente de auxílio de terceiros para as atividades da vida diária.
Perícia Médica: Após o requerimento, o segurado será agendado para a avaliação da Perícia Médica Federal, que analisará a documentação e o estado do requerente para validar a concessão do acréscimo. Se o idoso estiver impossibilitado de locomoção, é possível solicitar a realização da perícia domiciliar ou hospitalar.


